LAVANDERIA HOSPITALAR - IMPORTANTE
RESOLUÇÃO - RDC N° 6, DE 30 DE JANEIRO DE
2012
Dispõe sobre as Boas Práticas de
Funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde
e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art.
11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e
tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 04 de janeiro de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria
Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução que
estabelece as Boas Práticas de Funcionamento para as Unidades de Processamento
de Roupas de Serviços de Saúde.