sábado, janeiro 19, 2013

Enxoval Hospitalar: Gestão e Normas.


Enxoval Hospitalar

A sensibilização da Anvisa para aplicação de normas técnicas é uma das metas das Comissões de Estudo da normalização de artigos têxteis e nãotecidos para uso odonto-médico-hospitalar. A gestora do Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário (ABNT/CB-17) Maria Adelina Pereira comenta que a certificação de produtos “facilitaria o atendimento de editais e viabilizaria a redução do custo no de tempo da compra. Os usuários e profissionais da saúde contarão com produtos confiáveis que venham a garantir a qualidade e a segurança do atendimento”.


sexta-feira, janeiro 18, 2013

Licitações Públicas e a terceirização na lavanderia


 LICITAÇÕES PÚBLICAS E A HABILITAÇÃO TÉCNICA NA TERCEIRIZAÇÃO DA LAVAGEM DE ROUPAS HOSPITALARES
Prof. Roberto Maia Farias 

pós-graduação em Administração Hospitalar da Faculdade Integrada FIC. orientação: Prof. Pós-Dr. Fábio Perdigão. 

As organizações empresariais são sistemas compostos de basicamente Capital (recursos financeiros) Trabalho (recursos operacionais e intelectuais) e Terra (recursos estruturais). Podem ser divididas em públicas, privadas e mistas, pequenas, médias e grandes, nacionais ou multinacionais, da capital aberto ou fechado ou por cotas de responsabilidade social etc. Podem ter como objetivos a geração de lucro e riqueza ou apenas gerar benefícios sociais e culturais. Porém todas necessitam de seus objetivos.

sexta-feira, novembro 02, 2012

Sustentabilidade: Indicadores na lavanderia


CAPÍTULO 13
INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE NA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR
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Roberto Maia Farias

TAKESHY TACHIZAWA / HAMILTON POZO E AUTORES ASSOCIADOS.
GESTÃO E SUSTENTABILIDADE CONTABILIDADE GERENCIAL 
SP: Livros & Cia Cultura e Lazer, 2012.



Resumo: Este artigo tem como objetivo avaliar se o processo de lavagem de roupa hospitalar atende e está em consonância com as práticas de sustentabilidade nas dimensões econômicas, sociais, ambientais e institucionais. O Sindicato das lavanderias de São Paulo adotou o Selo de Qualidade e Sustentabilidade (SQS) como fator de reconhecimento na melhoria da eficiência técnica, econômica e eficácia. 

domingo, outubro 21, 2012

Manchas na lavanderia

26 MANUAL DE REMOÇÃO DE MANCHAS
Prof. Roberto Maia Farias.

Na lavanderia, a roupa com manchas oriundas do cliente ou não removidas na lavagem é um dos pontos críticas do processo, principalmente as não imediatamente identificadas. A tecnologia desenvolve e lança no mercado produtos para uso pessoal, alimentícios, cosméticos, de higiene, de limpeza, medicamentos etc., que são cada vez mais utilizados por todos os segmentos da sociedade, de uso contínuo ou intermitente. Esses produtos podem, em diversas situações, contribuir demasiadamente para o surgimento das manchas em roupas e consequentemente dificultar a sua remoção somente pelo processo de lavagem.


quinta-feira, outubro 11, 2012

Sustentabilidade e Responsabilidade Social


QUESTÕES TÉCNICAS NA ELABORAÇÃO DE INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE

Marcus Santos Lourenço

RESUMO

O desenvolvimento sustentável tornou-se a principal opção de desenvolvimento socioeconômico da atualidade. A constatação de que o meio ambiente não será capaz de suportar as atuais taxas de crescimento e de consumo da humanidade lançou pesquisadores e outros atores sociais na busca por um modelo de desenvolvimento que possa garantir a qualidade de vida das gerações atuais sem comprometer a capacidade de gerações futuras de sobreviverem e desenvolverem-se. 

Para alcançar a sustentabilidade de um sistema socioeconômico é necessário que se possa avaliar a evolução do sistema em direção a sustentabilidade. Várias ferramentas foram elaboradas na última década com o objetivo de mensurar a sustentabilidade de sistemas econômicos e sociais. 

O presente estudo avaliou três das ferramentas mais usadas e reconhecidas no âmbito da sustentabilidade: o Ecological
Footprint, o Dashboard of Sustainability, e o Barometer of Sustainability. Estas três ferramentas foram analisadas para que se identificassem os principais elementos formadores destes indicadores e seu embasamento teórico-empírico. 

O objetivo final do artigo é tornar disponíveis as ferramentas e teoria necessárias para auxiliar na construção de um bom indicador de sustentabilidade socioeconômica. 

Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável, Indicadores de sustentabilidade, sustentabilidade socioeconômica, meio ambiente, ferramentas de mensuração.

INTRODUÇÃO

O desenvolvimento sustentável é hoje o termo mais utilizado para definir um novo modelo de desenvolvimento socioeconômico (VAN BELLEN, 2005). O conceito neoclássico de desenvolvimento econômico não contemplava a questão social, nem tão pouco a questão ambiental. 

domingo, outubro 07, 2012

Terceirização: Contratos jurídicos


Márcia Albuquerque Sampaio Farias
Procuradora da Fazenda Nacional
Mestre em Direito Constitucional
Especialista em Direito Público
Advogada

O contrato é um negócio jurídico por meio do qual se cria, modifica, resguarda, transfere ou extingue obrigação. É no contrato que as partes manifestam sua vontade sobre determinado objeto, satisfazendo suas necessidades de negócio. Todavia, mesmo que exista lealdade, boa-fé, interesse das partes, num contrato para se firmar direitos e obrigações, é necessário que esteja redigido dentro das formas legais.

No entender de Leiria (1993), para que o contrato tenha todos os pressupostos legais deve contemplar em seu texto:
• Cláusula de inclusão (quem);
• Título;
• Identificação e qualificação das partes;
• Finalidade da contratação;
• Cláusula de detalhamento (o que, como, quanto e quando);
• Objeto;
• Composição do preço, forma de reajuste e pagamento;
• Cláusulas condicionais, prêmios, etc.;
• Normas técnicas (relativas à execução das atividades), o que e como fazer;
• Cuidados (segurança) sobre métodos, processos e produtos;
• Cartas de especificação (forma de atualização permanente do contrato);
• Cláusula de garantia (resguardo);
• Previsão de risco/execução (responsabilidade, inclusive civil da contratação);
• Cessão, rescisão;
• Danos;
• Prazos;
• Força maior;
• Fórum;
• Cláusula de validação (aceitação das partes);
• Data de fechamento;
• Assinaturas;
• Testemunhas.

De acordo com o Código Civil, art. 104, mesmo que o contrato tenha todos os pressupostos legais, ainda assim devem ser respeitadas as condições que são:
• agente capaz;
• objeto lícito;
• possível;
• determinado ou determinável;
• forma prescrita ou não de defesa em lei.

Qualquer cláusula que faça transparecer ou faça induzir a ilegalidade dessas condições fará o contrato perder seu valor legal. Ninguém poderá alegar ou exigir o cumprimento jurídico-legal com ressarcimento ou indenizações para contratos com objetivos que contrariem a Lei.

17.1.1 Tipos de contratos

O contrato pode ser definido entre as partes de várias modalidades, conforme a seguir:
• verbal ou escrita;
• por instrumento particular ou público.